Latae sententiae (latim que significa "de um julgamento amplo") e ferendae sententiae (latim que significa "de um julgamento trazido") são formas pelas quais as sentenças são impostas na Igreja Católica em seu direito canônico.[1]
A pena latae sententiae é uma pena que é infligida ipso facto, automaticamente, por força da própria lei, no exato momento em que uma lei é violada, daí uma sentença amplamente aplicada. A pena ferendae sententiae é uma pena que é infligida a um culpado somente depois que um caso foi apresentado e decidido por uma autoridade da Igreja.[2]
O Código de Direito Canônico de 1983, que vincula os católicos da Igreja latina, inflige censuras latae sententiae por certas ações proibidas. A lei canônica atual que vincula os membros das Igrejas Católicas Orientais, o Código de Cânones das Igrejas Orientais, não inclui penas latae sententiae.[3]