Latae sententiae e ferendae sententiae

Latae sententiae (latim que significa "de um julgamento amplo") e ferendae sententiae (latim que significa "de um julgamento trazido") são formas pelas quais as sentenças são impostas na Igreja Católica em seu direito canônico.[1]

A pena latae sententiae é uma pena que é infligida ipso facto, automaticamente, por força da própria lei, no exato momento em que uma lei é violada, daí uma sentença amplamente aplicada. A pena ferendae sententiae é uma pena que é infligida a um culpado somente depois que um caso foi apresentado e decidido por uma autoridade da Igreja.[2]

O Código de Direito Canônico de 1983, que vincula os católicos da Igreja latina, inflige censuras latae sententiae por certas ações proibidas. A lei canônica atual que vincula os membros das Igrejas Católicas Orientais, o Código de Cânones das Igrejas Orientais, não inclui penas latae sententiae.[3]

  1. «latae sententiae - Treccani». Treccani (em italiano). Consultado em 20 de abril de 2024 
  2. «Code of Canon Law - Book VI - Penal Sanctions in the Church (Cann. 1311-1363)». www.vatican.va. Consultado em 20 de abril de 2024 
  3. «Automatic censures should be eliminated from Church law». In the Light of the Law (em inglês). 26 de setembro de 2015. Consultado em 20 de abril de 2024 

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